quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

O PARQUE INFANTIL DA COMPORTA

Gostaria de não falar no Parque infantil da Comporta mas não posso deixar de o fazer, pois este encontra-se num estado lastimavel.
Numa das minhas visitas, com os meus filhos para se divertirem um pouco nos aparelhos existentes veifiquei, o estado de degradação em que o mesmo se encontra mal cuidado, sujo e aparelhos degradados por falta de manutenção, as papeleiras cheias de lixo, as redes destruidas e uma palete a servir de portão.
Em pleno século XXl uma coisa destas não devia de acontecer mas acontece .

MAISCOMPORTA

COMPORTA MISSA DO GALO

TOME NOTA
A Missa do Galo é celebrada hoje pelas 23h30 na igreja da Comporta.

NOITE DE NATAL

Comporta 24, de Dezembro de 2008
São 19h23, não se vê vivalma na rua, os restaurantes e cafés encerraram as familias reunen-se para a ceia de Natal, aconchegados pelo calor de suas casas aproveitam e recordam tempos anteriores de suas gerações.
È Tempo de Paz e reflexão pois um novo Ano está prestes a chegar e bastante dificil que vai ser segundo o que os analistas dizem, mas vamos acreditar que tudo vai melhorar, e que chegue o Verão mais depressa possivel para a nossa terra alegrar mais.
A todos um FELIZ NATAL----------------E UM ANO NOVO CHEIO DE SAÚDE E ALEGRIA.
MAISCOMPORTA----2008

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Comporta Mais um Ano a terminar

Mais um ano que está a terminar, e a Comporta a marcar passo, não se consegue perceber a razão de tanta ignorancia e falta de respeito pelos habitantes desta Freguesia.
Pensava-se que iria haver reparações nas estradas, os sinais luminosos não trabalham colocando em perigo os utentes, onde vai parar a Comporta . O investimento publico não chega a esta Freguesia do litoral Alentejano, mas acaba por chegar a outras partes do Concelho de Alcacer do Sal.

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Comporta para todos

Para todos aqueles que gostam da Comporta, e que nos visitam pois sejam bem vindos a esta magnifica Freguesia situada entre o mar e o rio.
Visite a Freguesia da Comporta pois encontra tudo para ter um dia difrente, desde a gastronomia até ao lazer.
Comporta onde a brisa do mar se mistura com um ar de campo apetecivel em cheiro a rosmaninho e eucalipto.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Comporta Natal está a chegar.

Hoje dia 1 de Dezembro feriado Nacional dia da Restauração chove e está um frio de rachar,dia para aproveitar e descansar, ler ou fazer aquilo que mais gosta na paz e tranquilidade de suas casas.
O mês de Dezembro é o mais apetecido por todos, especialmente pelas crianças atura de prendas e dedicação à familia é tempo de paz e solidariedade por aqueles que mais precisam não esqueça este Natal partilhe com os mais desprotegidos nem que seja a dizer Bom Natal.

Folha D´ Alcácer nº44

"O Outono é sinónimo de primeiras chuvas e estas, como tem acontecido um pouco por todo o País, trazem por muitas vezes problemas de inundações que podem ser evitados."

São estas palavras do Vereador da Camara Municipal de Alcacer do sal, Helder Serafim, penso que o Senhor vereador não conhece o seu Concelho. Na verdade as primeiras chuvas cairam na Comporta, e o Municipio não fez nada para evitar os primeiros problemas nas ruas em relação aos buracos e ruas quase intransitáveis devido ao mau estado de conservação .

Comporta "PortàPorta"

Ao abrir a minha caixa de Correio, deparei-me com mais um jornal, que neste caso é propriedade da Herdade da Comporta. Mas não posso de deixar de dar os meus parabéns a quem divulga e prestigia o nome da COMPORTA, minha Terra, faço questão de o dizer.
Comentários : O arroz ceifeira foi uma marca de prestigio para a Herdade da Comporta desde 1925, é verdade mas actualmente isso já não acontece.As fábricas foram encerradas e os trabalhadores alguns reformados, outros despedidos. A gestão passou para o Lisboa/Ribatejo e o nome de Comporta desapareceu das embalagens e aparece Alcacer do Sal e Coruche. Acabou a relação dos habitantes da Comporta com a marca ceifeira esta é a verdade. O senhor João Duarte Correia é uma marca do Arroz Ceifeira, (o que vem a foto no jornal) pois era moleiro na fábrica da Torrinha, a qualidade de branqueamento e produção passava por ele.
Relativamente à tradição, não desfazendo os bolinhos de arroz, mas a tradição gastronómica da Comporta é o feijão com arroz e linguiça tuocinho e chouriço e coentros de preferencia cozido em panela de Barro e a lume de lenha, a minha avó assim o fazia, não esquecendo o famoso arroz de bacalhau feito por gentes da Comporta isto é tradição.
PS. Não se esqueçam que na Freguesia da Comporta há restaurantes que em termos gastronomicos são uma autêntica maravilha.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Vale a Pena Conhecer a Comporta

Normalmente ouvimos o nome de Comporta e associamos logo a praia, mas tem muito mais que encontrar e descobrir nesta Freguesia.
Pode trazer a bicicleta e percorrer com a familia, e os amigos os trilhos, em estrada de terra batida junto aos imensos arrozais e estuario do sado paisagens magnificas de perder de vista. Visite o cais palafitico da Carrasqueira, aproveite e saborei a gastronomia da região,chocofrito,enguias,arroz de marisco,ameijoas, e tantas outras iguarias não esqueça de rematar com um bom vinho da Herdade da Comporta.
A Comporta espera por si !

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

COMPORTA

Localizada na península de Tróia, a freguesia da Comporta pertence ao concelho de Alcácer do Sal e é caracterizada pelos imensos arrozais, sendo o seu cultivo uma tradição emblemática, e pela presença de inúmeras espécies de aves, nomeadamente as garças-reais, as cegonhas e os flamingos. A sua gastronomia é composta por pratos como o tradicional ensopado de enguias, massa de peixe e os mais diversos pratos de arroz.

A sua história remonta à habitação feita por escravos negros e à designação de “África Metropolitana”, nome advindo deste povo. No tempo da Companhia das Lezírias, a Comporta era um pequeno aglomerado de cabanas em volta de uma casa apalaçada, que servia de habitação aos donos da propriedade. Actualmente, as miniaturas de cabanas são os motivos artesanais que representam as habitações existentes naquele tempo.

A Comporta, até 1989, pertencia à freguesia de Santa Maria do Castelo e, só a partir desta data é que foi elevada a freguesia. É constituída pelas localidades de Brejo da Carregueira, Brejo da Carregueira de Cima, Cambado, Comporta, Figueiral Moitinha, Murta, Possanco, Torre, Torroal e Carrasqueira. Esta última dispõe de um porto palafítico, considerado como património do concelho, devido ao modo como está construído, à sua extensão e ao enquadramento paisagístico. A capela de S. Pedro e os Concheiros do Paleolítico fazem também parte do património cultural.

Abrangida por uma área de 500 km2 e com uma população de 1.800 habitantes, as actividades económicas estão muito ligadas às tradições e proximidade com o rio Sado. Refere-se a agricultura, pesca, pequena indústria e restauração. Anualmente, são organizadas as festas de S. João e as Festas do Arroz.

Floresta cultural, venha ela!

Pintor Anselm Kiefer quer criar “floresta cultural” na Comporta






O Plano de Intervenção em Espaço Rural da Floresta Cultural da Comporta deu entrada para apreciação na Câmara Municipal de Alcácer do Sal. O projecto, apresentado informalmente, tem como promotor o pintor e escultor alemão Anselm Kiefer, que pretende transferir para a freguesia da Comporta, junto à localidade de Brejos, toda a sua produção artística, criando um complexo cultural apenas com um ou dois paralelos em todo o mundo.
O plano preconiza a implantação da “Floresta Cultural” numa área denominada de Vale Perdido, cedida para o efeito pela Herdade da Comporta. São cerca de 600 hectares entre os quais apenas 1,5 hectares serão intervencionados.
As construções são predominantemente “amovíveis ou ligeiras” e contemplam habitação e ateliers privativos para o artista, na denominada “Área de Monte”; ateliers para a realização das obras de arte – maioritariamente de dimensão monumental -, bem como alojamento para os trabalhadores previstos, no “Chão dos Ateliers”; a reconversão para a cultura de uma antiga pedreira/saibreira existente na propriedade, áreas de implantação temporária e colocação das obras de Anselm Kiefer, e áreas de enquadramento.
Dado toda a zona ser abrangida pela Rede Natura, para além de outras redes de protecção, houve um cuidado especial com as questões ambientais. Deste modo, não está prevista a criação de novas vias internas, sendo utilizadas as já existentes, a requalificar. Foi feito um levantamento profundo de todas as espécies e habitats a preservar, que não serão tocadas, ao passo que se elaborou um plano de renaturalização, a 40 anos, para as áreas actualmente degradadas, nomeadamente pela acção do nemátodo, que destruiu grande parte da cobertura de pinheiro bravo.
Em conclusão, como foi explicado, Anselm Kiefer escolheu a área da Comporta devido à sua localização extraordinária e ao elemento de natureza presente, já que a obra do artista é vincada uma reinvenção da natureza e dos seus elementos. Aliás, o projecto inclui a produção de arte que passará a integrar o espaço natural da herdade, numa verdadeira “floresta cultural”.
Esse espólio poderá tornar possível, no futuro, a criação de um núcleo museológico próprio, dedicado à arte contemporânea, que fará parte dos mais importantes circuitos internacionais, contrariando a posição periférica do nosso país no que toca aos sistema de produção e comercialização de arte. Em França, local onde actualmente concentra a sua produção artística, Anselm Kiefer vai ceder o espaço à Fundação Guggenheim.
Anselm Kiefer é considerado o maior artista plástico alemão vivo e está representado em praticamente todos os grandes museus mundiais, casos do MOMA, em Nova Iorque, do Guggenheim, em Bilbao e do Centre Pompidou, em Paris. Ainda recentemente foi convidado a integrar a colecção permanente do Louvre, também em Paris.
Pedro Paredes, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal reiterou o “grande empenho do actual executivo nas questões da educação e da cultura”, por “este ser o único investimento que efectivamente se reproduz”. Pelo exposto garantiu à equipa que apresentou o plano “brevidade” na sua apreciação, classificando este como “um projecto prioritário”.

TEMA INTERESSANTE

JUNTA DE FREGUESIA – SECRETÁRIO A MEIO TEMPO – COMPATIBILIZAÇÃO DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO COM COMPENSAÇÃO MENSAL
por CCDR Alentejo on Janeiro 05,2008

ORIGEM: CCDR-Alentejo (Dra. Gertrudes Maria C. do Castelo Gonçalves)DATA: 13/11/2007
Solicitou a Junta de Freguesia da Comporta parecer jurídico a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional sobre a seguinte questão:A autarquia tem desde Janeiro de 2007 um membro do executivo a exercer funções a meio tempo, a receber o valor mensal de € 581,02.Aquando da passagem do membro do executivo para a situação de meio tempo, já se encontrava desempregado e a receber subsídio de desemprego.A autarquia questiona a legalidade da situação daquele membro, visto receber simultaneamente subsídio de desemprego, e um valor mensal pelas funções de eleito a meio tempo.Em ordem ao exposto, cumpre informar:1. Actualmente nas autarquias locais, os Eleitos Locais podem exercer os respectivos mandatos a tempo inteiro e a meio tempo, conforme resulta das alíneas a) e b), do nº 1, do artigo 2º, da Lei nº 29/87de 30 de Junho, na redacção de várias Leis e republicada pela Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro.No que respeita às juntas de freguesia, o artigo 27º, da Lei nº 169/99, admite a possibilidade de verificadas certas condições, o presidente da junta exercer o seu mandato em regime de tempo inteiro, ou de meio tempo. Acresce o artigo 28º, as situações em que o presidente pode repartir o regime de funções, estatuindo o nº 1, que o presidente pode atribuir a um dos restantes membros da junta o exercício das suas funções em regime de tempo inteiro ou de meio tempo. O nº 2, do articulado acresce que quando ao presidente caiba exercer o mandato em regime de tempo inteiro pode optar por exercer as suas funções em regime de meio tempo, atribuindo a qualquer dos restantes membros o outro meio tempo; ou dividir o tempo inteiro em dois meios tempos repartindo-os por dois dos restantes membros da junta; ou, atribuir o tempo inteiro a qualquer dos restantes membros.2. Por sua vez a Lei nº 11/96, de 18 de Abril, na redacção das Leis nºs 87/2001, de 10 de Agosto, e, 36/2004, de 13 de Agosto, que se refere ao regime do exercício de mandato dos membros da junta de freguesia, consagra no artigo 5º, a forma de remuneração dos presidentes das juntas, e consequentemente dos membros que se encontrem a tempo inteiro ou meio tempo, acrescentando o artigo 6º, que esta remuneração tem periodicidade mensal, acrescendo-lhe ainda dois subsídios extraordinários de montante igual àquela, em Junho e em Novembro.Quando os eleitos exercerem os mandatos em regime de meio tempo têm direito a receber metade das remunerações e subsídios fixados para os respectivos cargos em regime de tempo inteiro, sendo-lhes aplicável o limite constante da alínea c) do nº 1 do artigo 7º, da Lei nº 29/87, conforme prescreve o artigo 8º, da mesma Lei.Verificamos ainda, que o legislador desta Lei, denominou o valor que os eleitos em regime de tempo inteiro ou meio tempo recebem, como remuneração – vide artigo 5º e 6º, da Lei nº 11/96.3. Ora, a nosso ver, essa remuneração está sujeita aos descontos obrigatórios previstos no artigo 14º, do DL 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo ali mencionado como tal os descontos para o IRS; as quotas para a aposentação e sobrevivência; desconto para a direcção-geral de protecção social aos funcionários e agentes da administração pública e o imposto de selo que entretanto já foi abolido.No que se refere ao desconto para aposentação e sobrevivência, importa mencionar que este surge na sequência do princípio constitucional de segurança e solidariedade, previsto no artigo 63º, da Constituição da República Portuguesa, devendo os trabalhadores em geral descontar para o regime de segurança social.Em regra todos os trabalhadores têm a obrigação de efectuar descontos para a segurança social, existindo vários regimes consoante a natureza do trabalho. A Lei de Bases da Segurança Social aprovada pela Lei nº 4/2007 de 16 de Janeiro, estabelece no artigo 51º, que são abrangidos obrigatoriamente pelo sistema previdencial, na qualidade de beneficiários, os trabalhadores por conta de outrém ou legalmente equiparados e os trabalhadores independentes; sendo obrigatória a inscrição destes trabalhadores e das respectivas entidades empregadoras, assim como devem ser cumpridas as obrigações contributivas – vide artigo 56º, daquela lei.As entidades empregadoras são responsáveis pela inscrição no subsistema previdencial dos trabalhadores ao seu serviço, conforme prescreve o nº 2, do artigo 56º, da lei referida.4. Verificado que os eleitos locais, mesmo das freguesias, em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, recebem remunerações pelo exercício do seu cargo, sobre a qual devem efectuar os respectivos descontos, de onde destacamos o desconto para a segurança social, importa agora analisar a possibilidade destes eleitos acumularem esta remuneração com o subsídio de desemprego.É um facto, que a situação de eleito local, não pode ser considerada como emprego, pois o eleito não detém um vínculo jurídico de emprego público, nomeadamente uma nomeação ou um contrato, sendo eleito para o cargo pelos cidadãos, em eleições para as autarquias locais, desempenhando por isso funções de interesse público, que em alguns casos são remuneradas.5. Interessa por isso analisar o regime jurídico das prestações de desemprego, constantes do Decreto-Lei nº 220/2006 de 3 de Novembro, e Portaria nº 8-B/2007, de 3 de Janeiro.Este diploma, estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrém, sem prejuízo do disposto em instrumento internacional aplicável.Para efeitos deste diploma é considerado desemprego toda a situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego, conforme prescreve o nº 1, do artigo 2º, do mesmo diploma.O nº 2, deste normativo, vem ainda referir que também deve ser considerado inexistência total de emprego, o caso do beneficiário exercer uma actividade independente cujos rendimentos não ultrapassem mensalmente 50% da retribuição mínima mensal garantida.O subsídio de desemprego é uma das situações – prestação – que o legislador consagrou para reparação da situação de desemprego.Os objectivos das prestações de desemprego são a compensação dos beneficiários da falta de retribuição resultante da situação de desemprego ou de redução determinada pela aceitação de trabalho a tempo parcial; bem como a promoção da criação de emprego, através, designadamente, do pagamento por uma só vez do montante global das prestações de desemprego com vista à criação do próprio emprego, conforme consagra o artigo 6º, do DL 220/2006. O artigo 18º, do mesmo diploma, contém uma disposição geral relativa às condições de atribuição das prestações de desemprego, referindo no nº 1, que o reconhecimento do direito às prestações depende da caracterização da relação laboral, da situação de desemprego e da verificação de prazos de garantia.Assim, é necessário o trabalhador ter estado vinculado por contrato de trabalho cfr. Artigo 19º - encontrar-se em situação de desemprego involuntário, e estar inscrito para emprego no centro de emprego da área da sua residência – vide artigo 20º.6. Na situação subjudice o beneficiário é eleito local, secretário de uma freguesia, não detendo vinculo de emprego, mas sim nomeação por cargo público nos termos da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Esta situação não pode ser avaliada como uma situação de emprego propriamente dita, mas antes de desempenho de funções de interesse público, que no caso são remuneradas, contudo, outras há como as de vogais que não exerçam o mandato em regime de permanência, que apenas recebem compensação mensal.A nosso ver a situação concreta não se encontra expressamente prevista na legislação, contudo, atendendo ao espirito do DL 220/2006, parece-nos, que deverá ser entendida como uma situação em que o trabalhador desempregado, apesar da situação em que se encontra, não está em carência económica a ponto de receber uma prestação por parte do Estado, para assegurar de alguma forma a sua subsistência. De facto, atendendo a que o subsídio de desemprego visa assegurar alguma estabilidade económica ao trabalhador, que de um momento para o outro se vê sem o seu rendimento, em situação de carência, até este se encontrar novamente em situação de alguma estabilidade, somos de parecer, que estando o trabalhador a receber pelo desempenho de funções públicas, uma remuneração que até é superior ao salário mínimo nacional, não deve acumular esta remuneração com aquele subsídio.Apesar do DL não contemplar expressamente esta situação, parece-nos que indirectamente terá deixado hipótese de decidirmos neste sentido, visto estipular no artigo 77º, nº 1, alínea d), que no caso do trabalhador se encontrar no exercício de funções de manifesto interesse público, o prazo para requerer as prestações de desemprego é suspenso durante o período de tempo correspondente ao daquele exercício.Ou seja, estamos em crer, que aquando do desempenho das funções de manifesto interesse público por um desempregado – como é o caso do secretário de uma autarquia local - o prazo para requerer as prestações de desemprego é suspenso durante aquele período, podendo aquelas ser requeridas logo que as funções públicas terminem, e o trabalhador exercer assim o direito de refazer a sua vida profissional. A nosso ver, o legislador pretendeu deixar uma porta aberta aos trabalhadores a exercerem determinados cargos, para usufruírem de um direito de todos os trabalhadores, porém apenas o admite quando as funções de manifesto interesse público terminem.Importa concluir:· A nosso ver, e salvo melhor opinião, a situação concreta não se encontra expressamente prevista na legislação, contudo, atendendo ao espirito do DL 220/2006, parece-nos, que deverá ser entendida como uma situação em que o trabalhador desempregado, apesar da situação em que se encontra, não está em carência económica a ponto de receber uma prestação por parte do Estado, para assegurar de alguma forma a sua subsistência.· Assim, e acrescentando o estatuído na alínea d), do nº 1, do artigo 77º, deste DL 220/2006, concluímos que enquanto o trabalhador desempregado se encontrar a desempenhar funções de manifesto interesse público não deve acumular a remuneração de secretário de autarquia local com o subsídio de desemprego.Este é o meu parecer, salvo melhor opinião.

Minha Terra


Esta é uma das entradas da Comporta, terra amada por muitos e abandonada por outros.
A Comporta está ao abandono por parte de algumas entidades desde há muito tempo as ruas encontram-se degradadas sem manutenção a todos os niveis, a limpeza nas ruas a cargo da junta de freguesia é nula pois o lixo acumula-se até o vento o encostar aos muros das habitações.
Os jardins da Comporta já eram pois não tem mnutenção.
Dialgo com a Câmara Municipal não existe devido à partidarite como alguém apregoa, mas interroga o mais Comporta quem está primeiro não são as pessoas?
Deixem-se de coisas e façam por a terra senhores da Freguesia de Comporta que até hoje
nada se tem visto ...........

Mais Comporta



Cais palafitico da Comporta- Abandonado e despresado sem manutenção.
Onde estão as obras da junta de Freguesia?
Ps: A Culpa é da Câmara Municipal que não quer saber da Comporta !
Três tábuas e um pouco de boa vontade o cais não estava a cair mas como na junta não à pescadores não são amigos do Rio deixa-se cair o resto e vá de subsidio para a Batata Doce.
Senhores autarcas abram os olhos.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Comentario "Noticia" Jornal Noticias do Litoral

Ao ler o Noticias do Litoral, verifiquei que o Senhor Presidente da Camara Municipal de Alcácer do Sal, mostrou preocupação com o problema dos seus municipes em relação ao estacionamento junto ao novo cais de embarque em Soltroia. É uma realidade senhor presidente, não se tem um lugar para estacionar, e quem estacionar fica em infracção sujeito a multa e talvez em hora de ponta, a reboque. Então e os preços praticados para fazer a travessia? Passageiro normal dois euros cada travessia se tiver que atravessar carro ligeiro nove e cinquenta.
A Comporta volta a ficar isolada e do perto se faz longe.

A Centralidade do Turismo

Dizem que Troia é a centralidade do Turismo em Portugal e na Europa, pois eu acredito que sim.
A Troia, Comporta, Pinheirinho é toda uma vasta área que vai ser toda ela virada para o turismo de alta qualidade, e só acessivel a alguns, mas é uma realidade que temos que aceitar.
Sendo assim, é muito importante qualificar os jovens dos Concelhos do Litoral Alentejano, para a formação em turismo e Hotelaria senão, vamos mais uma vez correr o risco de só fornecer "mão de obra barata" e os cargos de topo vão todos para fora, entendem o que eu quero dizer.
Garanto que não vai faltar emprego nas áreas mencionadas mas uma coisa é certa, formação tem que se ter, por isso, meus amigos
abram os olhos.

São assim os nossos eleitos...

"Quanto aos buracos nas estradas, Helder Serafim disse que têm estado à espera que a Herdade da Comporta tenha a iniciativa, até porque “é o principal interessado”, mas como há quatro zonas que precisam de intervenção, vai tapar os buracos, embora acredite que daqui a um mês tudo vai estar igual, uma vez que o pavimento não é asfalto. " in Mirasado


Não acredito, só pode ser brincadeira de mau gosto . Mas penso que não, senhor vereador , a Herdade da Comporta, não recebe por enquanto o IMI ou IMT, tenho o meu para pagar e sei onde tenho que pagar e o destino que leva . Portanto,neste caso, é o senhor um dos grandes responsáveis pelo mau estado dos arruamentos e estradas da Freguesia da Comporta, que bem já podia ter reparado, pois é desta freguesia que sai uma grande fatia de euros para os seus serviços.
Não sou muito letrado nem tenho canudo mas uma coisa eu sei: A Herdade da Comporta é uma empresa, deve contribuir e colaborar é verdade, mas senhor vereador tem que se desculpar de outra maneira esta não serve! O Senhor não sabe ou não quer saber, a Herdade da Comporta não se preocupa com o bem estar da população da freguesia da Comporta nem tem que o fazer! Pois não foram eles que foram eleitos para defender o interesse do cidadão comum, mas o Senhor faz parte desses eleitos sendo assim, é responsavel. As casas da Comporta Aldeamento Privado, quando foram projectadas penso eu, devido à sua dimensão deveriam ter uma etar própria então porque não tem?
O Hotel quando foi construido colaborou com o Municipio que mais valias trouxe para a freguesia?
Os grandes espaços que venderam que eram posse da Camara que mais valias touxeram para a Comporta?

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Será que houve nova alteração no código da estrada?

Ora vamos lá, caro leitor, reparar nos enfeites das estradas da Comporta... Quem não conhece a localidade, até pode pensar que só aqui vivem "duendes"...





E a grande novidade dos sinais... o "muro-sinal" ...










Sinais para todos os gostos, tamanhos e feitios...










Este foi comprado na sucata...






domingo, 17 de agosto de 2008

Comporta

Minha terra, Minha querida Comporta. Hoje toda a gente te quer, ontem todos te igonoravam.
É assim a minha terra. Lembro-me de ir à cidade de Setúbal, no velho cacilheiro e dizia que era da Comporta, todos diziam:" olha è da terra da batata doce!" e eu, sempre pensando tanto que eu gosto de batata doce.
Comporta é uma freguesia do Concelho de Alcacer do Sal, situa-se entre o Atlantico e o meu querido Rio Sado que por enquanto ainda não lhe desviaram o leito. Viver na Comporta é agradável e muito bom. É saudavel o clima, o ar tudo se mistura numa cultura própria destas gentes da beira do Sado.
A vida aqui nestas paragens tem um preço muito elevado e vejo que os nossos governantes locais e Nacionais se têm esquecido de quem vive nesta freguesia: Comporta ,Carrasqueira Possanco Cambado,Murta, Torre, Brejos da Caarregueira de cima e Baixo Figueiral. A bem do Turismo isolam-se populações sem que os nossos autarcas protestem. Reparem que, para ir a Setubal o quanto se paga no barco! dois euros por pessoa carro nove euros e cinquenta até hoje os eleitos nunca se pronuciaram nem protestaram contra a empresa Atlantic Ferrys devido ao preço dos bilhetes pergunto eu, onde está o serviço público onde está a voz dos eleitos.
Uns dizem "a menina dos olhos de ouro à marina" de troia, outros pensam tenho que ir ao médico a Setúbal mas tenho que desembolsar mais quatro euros dia para além do orçamento médico enfim.
Desculpem este desabafo mas voltemos à freguesia de Comporta que tantas necessidades tem e a Camara Municipal tem sempre ignorado esta Freguesia ao longo dos tempos, não é só de agora, senão vejamos, o Rio Sado já não suporta tanto esgoto. Está poluido. Podre, mas continua a autorizar-se grandes aldeamentos e afins. Ordenamento não existe, as ruas estão na maior desgraça
buracos em todo o lado, sinais de transito para todos os gostos e feitios, uma vez que existem de diversas alturas... Enfim novas missivas demonstrarão, aquilo que ninguem vê, ou aquilo que ninguém quer ver...