quarta-feira, 10 de junho de 2009

RECENSEAMENTO ELEITORAL

As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº. 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim:

- Os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão,

- Os cidadãos detentores de Bilhete de identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.

- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.

Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.

Pode utilizar os seguintes meios:

· Consulte via Internet www.recenseamento.mai.gov.pt
· Envie um sms para 3838: RE espaço nº. BI/CC espaço (data de nascimento = AAAA-MM-DD)
· Informe-se na respectiva Junta e Freguesia

Para mais informação, consulte via Internet www.dgai.mai.gov.pt


(Informação emitida pela Direcção Geral de Administração Interna)

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