Um parque infantil é por excelência um espaço de brincadeiras e divertimento. É suposto que proporcione a segurança aos mais novos durante a sua utilização, sendo assim não entendemos como é possível, na Freguesia da Comporta, abrir um parque infantil esquecendo o decreto lei nº119, de 19 de Maio de 2009, que altera o decreto lei nº397/97 de Dezembro do mesmo ano.
A superfície do parque nunca pode ser em areia, deve ser sim num material amortecedor de impacto. São pequenas coisas que marcam a diferença pela segurança dos pequenos.
Que não se faça para pagamento de promessas eleitoralistas mas sim para bem das populações que os elegem por favor consultem a lei 119/09 .
Não é só a superfície de impacto, muitas outras anomalias se detectam: os esgotos, as papeleiras para os lixos, informação de parque... Bem com tudo isto não é só o Sócrates que mete água,
a presidente da Junta de Freguesia da Comporta faz o mesmo!
Maiscomporta 20111