LEI DA GREVE
Lei nº 65/77
Artigo 1º
Direito à greve
1 – A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
de 26 de AgostoNos últimos dias muito lixo se têm acumulado junto dos contentores, devido a um direito dos trabalhadores que é o direito à greve,claro que imagens como estas não agradam a ninguém, mas entendam que é uma forma de luta e reivindicação da classe trabalhadora. De maneira nenhuma o maiscomporta pode concordar com a frase "ATRACÇÃO DA COMPORTA LIXO", uma coisa é falta de limpeza e manutenção da nossa Comporta, talvez até má gestão daqueles que assumiram os destinos do município e das freguesias e nunca daqueles, que passam horas e horas a recolher os lixos que todos produzimos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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