segunda-feira, 11 de maio de 2009

A "LEI DOS POÇOS"

Segunda-feira, 11 de Maio de 2009

Serviço Público - Lei dos Poços
(imagem retirada da net)De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes.O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Artº 89º do mesmo diploma prevê a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009.A legislação citada prevê o regime sobre as utilizações dos recursos hídricos, devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos conforme o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.A Regularização deve ser requerida mediante requerimento com o tipo e as características da captação, sua localização, características da exploração e o relatório final.A inexistência deste, deverá ser substituída pela entrega de um relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia. Após apreciação será emitido o respectivo título de acordo com a legislação (Licença ou Autorização).Se o requerimento for apresentado até 31 de Maio de 2009, os utilizadores ficam isentos da aplicação da coima.Só através de declaração, os serviços da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. (ARH Tejo) poderão atribuir as concessões, licenças e autorizações necessárias para cada tipo de utilização.Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência. Se necessitar de apoio na instrução do referido pedido, contacte o Departamento de Ambiente do CTIC para o apoiar.A legalização é feita nestes locais:ARH Centro I.P.ARH do Norte, I.P.ARH do Algarve, IPARH do Alentejo I.P.Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P.
Publicada por CITRAG em 9:27:00 PM
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